Home Office
Com fulcro no artigo 6° da CLT tem-se que: Artigo 6° não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego. Parágrafo único. os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão…