Caged – PORTARIA Nº 6.137, DE 3 DE MARÇO DE 2020
Torna obrigatória a utilização de certificado digital válido para a transmissão da declaração do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED por todos os estabelecimentos que possuem 10 (dez) ou mais trabalhadores. (Processo nº 19965.100032/2020-96). O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência que lhe conferem o…