BEBIDAS QUENTES – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA SP E SC – REVOGAÇÃO
O PROTOCOLO ICMS N° 034, DE 19 DE OUTUBRO DE 2020, revoga o Protocolo ICMS 063/2013, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes, firmado entre os ESTADOS DE SANTA CATARINA E SÃO PAULO, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2021.