ICMS/PR – Base de Cálculo da Substituição Tributária para PRODUTOS FARMACÊUTICOS
O Governador do Estado do Paraná, por meio dos Decretos n° 4.410/2020 e 4.412/2020 (DOE de 03.04.2020), altera a base de cálculo do imposto devido por substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos. O Decreto n° 4.410/2020, autoriza de forma excepcional, a utilização do percentual da Margem de Valor Agrado (MVA) em substituição ao Preço Máximo ao Consumidor (PMC), durante o período compreendido entre…