ICMS SC – REMISSÃO DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS DE VALOR IGUAL OU INFERIOR A R$ 50,00, REFERENTES AO ICMS OU À MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA, POR PERÍODO DE REFERÊNCIA, EXISTENTES EM 31.12.2020.
PORTARIA SEF N° 019, DE 08 DE JANEIRO DE 2021, dispõe sobre a remissão de créditos tributários de valor igual ou inferior a cinquenta reais existentes em 31 de dezembro de 2020, porém não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já pagas, com vigência a partir da data de sua publicação.