GESTANTES: LEI 14.151/21 – AFASTAMENTO OBRIGATÓRIO DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS
Hoje (13/05/21) foi publicada a Lei nº 14.151/2021 determinando o seguinte: ? Art. 1º Durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração. ? Parágrafo único. A empregada afastada nos termos do caput deste artigo…