ICMS PR – DIFAL ALÍQUOTA ICMS 4% EMPRESAS OPTANTES DO SIMPLES NACIONAL

Em decorrência do julgamento do Recurso Extraordinário – RE nº 970.821, pelo Supremo Tribunal Federal – STF, realizado em 14/05/2021, que declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território. A Receita…