Receita Federal dispensa da apresentação da EFD-Reinf todas as empresas que não tiverem fatos a serem informados no período de apuração

Instrução Normativa estabelece também que a partir da competência julho de 2021, as pessoas físicas do 3º grupo começam a apresentar a EFD-Reinf As empresas obrigadas a apresentarem a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) podem contar com novas orientações consolidadas em um único normativo. A Receita Federal publicou a Instrução Normativa…