PRAZO PARA ADERIR AO PARCELAMENTO FGTS DA MP 1.046/21 É AMANHÃ (20/08/21)
Vamos ao que a MP diz: Art. 21. O depósito das competências de abril, maio, junho e julho de 2021 poderá ser realizado de forma parcelada, sem a incidência da atualização, da multa e dos encargos previstos no art. 22 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990. (…) § 2º O empregador,…