Justiça Federal de SP exclui PIS e Cofins da própria base de cálculo
Assim como o ICMS não deve ser incluído na base de cálculo do PIS e da Cofins, essas contribuições também não devem ser incluídas nas suas próprias bases de cálculo, já que não compõem faturamento ou receita bruta das empresas. Com esse entendimento, a 14ª Vara Cível Federal de São Paulo garantiu a uma empresa…