É PRECISO ABONAR O DIA EM QUE O EMPREGADO FALTAR PARA TOMAR A VACINA DE COVID?
Muitos empregadores estão com dúvidas se tem que abonar o dia em que o empregado faltar para tomar a vacina, seja a primeira ou a segunda dose. Na CLT não tem nada específico sobre esse assunto, porém, temos a lei 13.979/2020 que trata de algumas medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública. Então, veja…