ICMS NACIONAL – REGULAMENTADA A COBRANÇA DO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS NAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES INTERESTADUAIS DESTINADAS A CONSUMIDOR FINAL NÃO CONTRIBUINTE DO IMPOSTO PELA LEI COMPLEMENTAR 190/22
LEI COMPLEMENTAR N° 190, DE 04 DE JANEIRO DE 2022, regulamenta a cobrança do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto. Caberá a cada Estado regulamentar…