ICMS SP – POSSIBILIDADE DE CONTRIBUINTES QUE EXERCEM A ATIVIDADE DE COMÉRCIO VAREJISTA PARCELAREM O ICMS DEVIDO PELAS SAÍDAS DE MERCADORIAS PROMOVIDAS EM DEZEMBRO DE 2021
DECRETO N° 66.439, DE 18 DE JANEIRO DE 2022, institui a possibilidade de contribuintes que exercem a atividade de comércio varejista parcelarem o ICMS devido pelas saídas de mercadorias promovidas em dezembro de 2021, sendo 2 (duas) parcelas mensais e consecutivas, com dispensa de juros e multas, desde que: I – a primeira parcela seja…