ICMS SP – ESCLARECE SOBRE A COBRANÇA DA DIFERENÇA ENTRE AS ALÍQUOTAS INTERNA DO ESTADO DE SÃO PAULO E INTERESTADUAL – DIFAL NAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES DESTINADAS A CONSUMIDOR FINAL NÃO CONTRIBUINTE DO ICMS LOCALIZADO NESTE ESTADO.
COMUNICADO CAT N° 002, DE 27 DE JANEIRO DE 2022 (DOE de 28.01.2022), em relação ao DIFAL, nas operações e prestações destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS localizado em SP, será exigida a partir de 1° de abril de 2022. O portal previsto na Lei Complementar n° 190/2022 já se encontra disponibilizado no endereço eletrônico…