ICMS MG – ESCLARECE SOBRE A COBRANÇA DA DIFERENÇA ENTRE AS ALÍQUOTAS INTERNA DO ESTADO DE SÃO PAULO E INTERESTADUAL – DIFAL NAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES DESTINADAS A CONSUMIDOR FINAL NÃO CONTRIBUINTE DO ICMS LOCALIZADO NESTE ESTADO.
COMUNICADO SUTRI N° 001, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2022 (DOE de 09.02.2022), em relação ao DIFAL, nas operações e prestações destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS localizado em MG, será exigida a partir de 5 de abril de 2022. O portal previsto na Lei Complementar n° 190/2022 já se encontra disponibilizado no endereço eletrônico…