NORMA GERAL ANTIELISIVA DO CTN NÃO IMPEDE O PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO, DIZ STF

A norma geral antielisiva prevista no artigo 116 do Código Tributário Nacional não proíbe o contribuinte de buscar, pelas vias legítimas, planejamento e economia fiscal. Seu objetivo é conferir efetividade aos princípios da legalidade tributária e da lealdade tributária. Com esse entendimento, o Plenário virtual do Supremo Tribunal Federal declarou constitucional a regra do artigo…