Evite cometer ESSES erros ao preencher a DIRF
Como é de conhecimento geral, a Instrução Normativa 2.096/22 publicada em dia 20 de julho, estabeleceu o fim da Dirf (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte) e sua substituição pela EFD-Reinf (a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais). Todavia, não significa que não precisa mais entregar essa obrigação. Isso…