MEDIDA PROVISÓRIA N° 1.172, DE 01 DE MAIO DE 2023
Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1° de maio de 2023. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Art. 1° O valor do salário mínimo será de R$ 1.320,00 (mil trezentos e vinte reais), a partir…