ICMS NACIONAL – ALTERADO O PRAZO DE CANCELAMENTO DA NFE, NFCE, CTE E MDFE PARA 168 (CENTO E SESSENTA E OITO) HORAS, APÓS SUA AUTORIZAÇÃO

Foi publicado o Ajuste SINIEF n.º 44/2023 (DOU 13/12/23) que altera o prazo de cancelamento da NFe modelo 55, NFCe modelo 65, Conhecimento de Transporte Eletrônico-CT-e, modelo 57 e Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais-MDF-e, modelo 58, o qual passa a ser de 168 (cento e sessenta e oito horas) após a autorização dos mesmos.  

DCTFWEB 13º SALÁRIO

 Deve ser entregue DCTFWeb de 13° salário? Sim! A DCTFWeb substitui a GFIP Previdenciária e, portanto, deve ser declarada. Assim como era na GFIP, a entrega é separada do envio mensal. No eSocial e DCTFWeb seu período de apuração é ANUAL (AAAA) e não 13/AAAA como era na GPS.  Qual o prazo para envio? Aqui…