Reembolsos de energia e internet no home office são dedutíveis do IRPJ
A Receita Federal entende que os reembolsos não entram no cálculo do IRPJ, do IRPF e das contribuições previdenciárias Despesas de energia e internet reembolsados pelas empresas aos empregados não fazem parte da base de cálculo das contribuições previdenciárias, mas são dedutíveis do IRPJ. Esse foi o entendimento da Receita Federal, publicado na Solução de Consulta…