DÉCIMO TERCEIRO – TIRA DÚVIDAS
DÉCIMO TERCEIRO A gratificação natalina, prevista na Lei n°4.090/1962 e Lei n° 4.749/1965, devida a todos os empregados são pagas em duas parcelas; a primeira, entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, e a segunda, até 20 de dezembro. O empregador pagará, como adiantamento da gratificação, de uma só vez, metade…