Decisão cautelar do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633 suspende os efeitos da desoneração da Lei n° 14.784/2023
Os efeitos da decisão se aplicam a partir do Período de Apuração 04/2024 Considerando nota publicada no portal da Receita Federal do Brasil sobre a ADI 7633, no sentido de que a decisão judicial deve ser aplicada à competência abril/2024, cujo prazo de recolhimento é até o dia 20 de maio de 2024, informamos que…