EXCLUSÃO DO ICMS-ST DA BASE DO PIS E DA COFINS: DINHEIRO NA MESA!
O contribuinte substituído no regime de substituição tributária (ou seja, aquele que revende mercadorias com o ICMS-ST já recolhido em etapas anteriores) pode excluir, do seu preço de venda, o valor equivalente a esse tributo da base de cálculo do PIS e da COFINS. Não precisa de ação, basta ajustar dois procedimentos: (i) evidenciar na…