ICMS PR – REMESSA INTERNA DE BENS E MERCADORIAS ENTRE ESTABELECIMENTOS PERTENCENTES AO MESMO TITULAR
A Receita Estadual esclarece que, na hipótese em que o estabelecimento remetente optar por não transferir créditos ao destinatário, nos termos do art. 579-P do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871/2017, em conformidade com o entendimento de que o deslocamento da mercadoria de um estabelecimento para outro de mesma titularidade não constitui fato…