O Coordenador da Administração Tributária do Estado de São Paulo, por meio da Portaria CAT n° 02/2018 (DOE de 24.01.2018), divulga novos percentuais de IVA-ST a serem utilizados para a composição da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com produtos de Perfumaria e de Higiene Pessoal, no período de 01.02.2018 a 31.10.2019.