Publicada a IN RFB nº 1.981/2020, autorizando, a partir de 01/11/2020, processos de reparcelamento de débitos do MEI e das ME e EPP apurados no âmbito do Simples Nacional, com sinal entradas mínimas sobre o saldo devedor de 10% e 20%, do saldo devedor segundo se tratar de haver, ou não, histórico de processos de parcelamentos anteriores, com prazo máximo de 60 meses.