Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
Institui, no âmbito do Senado Federal, a Frente Parlamentar em Apoio aos Investimentos Estrangeiros para o Brasil.
O Senado Federal resolve:
Art. 1º É instituída, no âmbito do Senado Federal, a Frente Parlamentar em Apoio aos Investimentos Estrangeiros para o Brasil (Frente Investe Brasil).
§ 1º A Frente Investe Brasil tem por objetivo atuar na promoção dos investimentos estrangeiros no Brasil.
§ 2º Respeitadas as disposições legais e regimentais em vigor, a Frente Investe Brasil reger-se-á por estatuto próprio ou, na falta desse, por decisão da maioria absoluta de seus integrantes.
§ 3º A Frente Investe Brasil será integrada, inicialmente, pelas Senadoras e pelos Senadores que assinarem sua ata de instalação, sendo facultada a adesão posterior de outros Parlamentares, nos termos de seu estatuto.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 10 de junho de 2021
SENADOR RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Fonte: Dou
Trabalhista / Previdenciario
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