DOE de 24/06/2014
Divulga tabela com os quantitativos de óleo diesel a serem consumidos por empresas de ônibus, prestadoras de serviço de transporte coletivo urbano de passageiros do município de fortaleza, durante o mês de julho de 2014.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais;
Considerando o disposto na Lei n° 14.091, de 14 de março de 2008, mesma data de sua publicação no DOE/CE, que dispõe acerca da redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas com óleo diesel, quando destinadas a empresas de ônibus na forma que indica;
Considerando o disposto no art. 2° do Decreto n° 29.248, de 31 de março de 2008, mesma data de sua publicação no DOE/CE, e na cláusula sexta do Convênio n° 003/2012, celebrado entre o Estado do Ceará e o Município de Fortaleza,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam divulgadas, nos termos do art. 2° do Decreto n° 29.248/2008 (DOE/CE de 31.03.2008), as seguintes informações:
I – identificação, inclusive do número do CNPJ e da inscrição municipal, das empresas de ônibus prestadoras de serviço de transporte coletivo de passageiros, beneficiárias da redução do ICMS, nos termos da cláusula terceira do Convênio 003/2012, celebrado entre a Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará e a Prefeitura Municipal de Fortaleza;
II – previsão, para o mês de julho de 2014, do consumo total de óleo diesel a ser consumido pelos veículos das empresas de que trata o inciso anterior, equivalente a 5.000.000 litros, concernente ao percurso de 13.035.578,4 quilômetros; e
III – nome das empresas fornecedoras do combustível, conforme tabela constante do Anexo Único desta Instrução Normativa.
§ 1° O quantitativo máximo de óleo diesel previsto para ser consumido durante o mês de julho de 2014 por cada empresa de ônibus é o que consta do Anexo Único desta Instrução Normativa.
§ 2° A empresa Petróleo Brasileiro S/A – LUBNOR, na condição de responsável pela retenção do ICMS, quando do fornecimento de óleo diesel às empresas de ônibus relacionadas no Anexo Único desta Instrução Normativa, até o quantitativo máximo do combustível previsto neste artigo, deverá efetuar a redução da base de cálculo de que trata o caput do art. 1° do Decreto n°29.248/2008.
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos jurídicos a partir de 1° de julho de 2014.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de junho de 2014.
João Marcos Maia
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA N°19/2014
PREVISÃO DE CONSUMO DE ÓLEO DIESEL
MÊS/ANO: JULHO/2014
EMPRESA |
CNPJ | INSCRIÇÃO MUNICIPAL | QUILOMETRAGEM PREVISTA | QUANTIDADE DE LITROS PREVISTOS | DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS | |
NOME | CGF | |||||
Auto Viação Fortaleza Ltda. | 07.247.554/0001-37 | 015.008-8 | 1.401.278,2 | 530.000 | Petrobrás | 06.105.987-0 |
Auto Viação São José Ltda. | 41.329.129/0001-25 | 015.215-3 | 1.547.410,3 | 580.000 | Petrobrás | 06.105.987-0 |
Viação Siará Grande Ltda. | 09.530.502/0001-07 | 000.055-8 | 745.780,7 | 300.000 | Petrobrás | 06.105.987-0 |
Fretcar Transporte Urbano Ltda. | 12.049.430/0001-87 | 252.236-5 | 554.041,6 | 220.000 | SheD | 06.103.901-2 |
Empresa Santa Maria Ltda. | 07.281.538/0001-60 | 015.159-9 | 53.743,5 | 20.000 | Petrobrás | 06.105.987-0 |
Empresa Santa Maria Ltda. – FILIAL | 07.281.538/0002-41 | 015.159-9 | 483.691,4 | 185.000 | Petrobrás | 06.105.987-0 |
Transportes Urbanos Aliança S/A | 04.628.810/000L48 | 169.688-2 | 528.913,5 | 205.000 | Petrobrás | 06.105.987-0 |
Maraponga Transportes Ltda. | 07.366.198/0001-70 | 015.179-3 | 660.073,6 | 245.000 | Shell | 06.103.901-2 |
Viação Urbana Ltda. | 01.224.164/0001-65 | 134.009-3 | 1.759.178,5 | 670.000 | SM | 06.103.901-2 |
RotaExpressa S/A Transportes de Passageiros | 02.965.543/0001-79 | 152.826-2 | 345.748,7 | 135.000 | Petrobrás | 06.105.987-0 |
Vega S/A Transporte Urbano – (Jacarecanga) | 04.683.393/0002-17 | 210.704-0 | 1.264.223,8 | 490.000 | Petrobrás | 06.105.987-0 |
Vega S/A Transporte Urbano – (Messejana) | 04.683.393/0001-36 | 170.458-3 | 651.266,8 | 250.000 | Petrobrás | 06.105.987-0 |
Santa Cecília Transportes Ltda. | 04.259.456/0001-21 | 166.842.0 | 717.683,2 | 270.000 | Petrobrás | 06.105.987-0 |
Empresa Terra Luz Transportes S/A | 04.843.115/0001-07 | 176.721-6 | 344.097,0 | 135.000 | Petrobrás | 06.105.987-0 |
Auto Viação Dragão do Mar Ltda. | 07.213.670/0001-35 | 195.522-5 | 1.507.351,1 | 580.000 | Ipiranga | 06.103.598-0 |
Empresa Cearense Transporte Urbano Ltda. | 04.188.915/0001-23 | 185.506-9 | 471.096,4 | 185.000 | Ipiranga | 06.103.598-0 |
TOTAL | 13.035.578,4 | 5.000.000 |