(DOE de 13/06/2012)
Altera a Instrução Normativa nº 27/09, que dispõe sobre a apuração do saldo devedor mensal do ICMS a recolher passível de incentivo pelo Programa de Desenvolvimento Industrial e de Integração Econômica do Estado da Bahia – DESENVOLVE.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições,
RESOLVE
1 – O subitem 2.2.21 da Instrução Normativa nº 27/09, de 02 de junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“2.2.21. Outras entradas de mercadorias ou aquisições de serviços -1.900 e 2.900 (exceto dos códigos 1.910, 1.911, 2.910 e 2.911 quando os produtos estiverem vinculados aos investimentos constantes do projeto aprovado);”
2 – Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 12 de junho de 2012.
JORGE LUIZ SANTOS GONZAGA
Superintendente de Administração Tributária em exercício