(DOE de 17/04/2012)
Altera a Instrução Normativa 63, de 29/09/1995, que dispõe sobre o Passe Fiscal de Mercadorias.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que dispõem o Decreto nº 4.670, de 26 de setembro de 1995 e os artigos 2º e 5º da Portaria nº 391, de 27 de julho de 1995, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO
1 – Acrescentar o item 9-A ao anexo 1, campo A, da Instrução Normativa 63/95, com a seguinte redação:
“9-A – Couros e peles em estado fresco, salmourado ou salgado;”.
2 – Acrescentar o item 9-A ao anexo 1, campo B, da Instrução Normativa 63/95, com a seguinte redação:
“9-A – Couros e peles em estado fresco, salmourado ou salgado;”.
3 – Esta Instrução Normativa entrará em vigor cinco dias após sua publicação.
Salvador, 13 de abril de 2012.
CLÁUDIO MEIRELLES MATTOS
Superintendente de Administração Tributária