DOE de 23/06/2014
O SECRETARIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE:
Art. 1° Incluir na Tabela de Valores de Referencia para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminados.
PRODUTO | UNIDADE | VALOR R$ |
Refrigerante Indaiá Cola | 1000 ml | 1,48 |
Refrigerante Indaiá Guaraná | 1000 ml | 1,43 |
Refrigerante Indaiá Sabores | 1000 ml | 1,45 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, EM SÃO LUÍS 18 DE JUNHO DE 2014
AKIO VALENTE WAKIYAMA
Secretário de Estado da Fazenda