DOE de 28/06/2014
Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° O § 7° do art. 137 do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 d junho de 1997, passa a vigorar:
I – com nova redação dada ao inciso I:
“I – quando o contribuinte apresentar sem movimento, durante 06 (seis) meses consecutivos, a Guia de Informação Mensal do ICMS – GIM, Anexo 46, verificada por meio de processo informativo;”;
II – acrescido do inciso VI, com a seguinte redação:
“VI – quando o contribuinte apresentar sem movimento, durante 03 (três) meses consecutivos, a Escrituração Fiscal Digital – EFD, verificada por meio de processo informativo;”;
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 27 de junho de 2014: 136° da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COLTINHO
Governador