DOE de 28/06/2014
Introduz modificações no Decreto n° 37.758, de 10 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a substituição tributária do ICMS nas operações com pneumáticos, câmaras-de-ar e protetores de borracha.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Decreto n° 39.529, de 20 de janeiro de 2013, que introduziu modificações no inciso LXII do art. 14 do Decreto n° 14.876, de 12 de março de 1991, decorrentes do Convênio ICMS 21/2013, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ n° 06/2013, publicado no diário Oficial da União de 30 de abril de 2013,
DECRETA:
Art. 1° O Decreto n° 37.758, de 10 de janeiro de 2012, que dispões sobre a substituição tributária do ICMS nas operações com pneumáticos, câmaras-de-ar e protetores de borracha, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 4° …
§ 1° Nas operações referidas no caput, a base de cálculo do ICMS de responsabilidade direta do remetente dica reduzida do valor resultante da aplicação do seguintes percentuais:
I – no período de 1° de janeiro de 2012 a 29 de abril de 2013, 4,9% (quatro vírgula nove por cento), na hipótese de mercadoria saída das Regiões Sul e Sudeste , exclusive do Estado de Espírito Santo, para as Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e o Estado do Espírito Santo;
II – no período de 1° de janeiro de 2012 a 29 de abril de 2013, 5,19% (cinco virgula dezenove por cento), na hipótese de mercadoria saída das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste ou Estado do Espírito Santo para quaisquer unidades federadas, bem como mercadoria saída das Regiões Sul e Sudeste para essas mesmas Regiões, exceto para o Estado do Espírito Santo; e
III – aqueles indicados na alínea”b” do inciso LXII do art. 14 do Decreto n° 14.876, de 12 de março de 1991, nos termos ali previstos;
§ 2° Relativamente ao disposto nos incisos I e II do § 1°, devem ser observadas as seguintes normas:
….”.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de abril de 2013.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de junho do ano de 2014, 198° da Revolução Republicana Constitucionalista e 192° da Independência do Brasil.
JOÃO SOARES LYRA NETO
Governador do Estado
Décio José Padilha da Cruz
Luciano Vasquez Mendez
Thiago Arraes de Alencar Norões