(DOE de 11/09/2012)
Suspende o expediente externo nas unidades fazendárias que indica
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, considerando a reestruturação das unidades de atendimento,
RESOLVE
Art. 1º Fica suspenso o expediente externo nas datas e unidades fazendárias a seguir indicadas:
DATA |
UNIDADES FAZENDÁRIAS |
11/09 |
V.Conquista, Itapetinga, Jequié e Brumado |
13/09 |
Bom Jesus da Lapa, Guanambi e P. A Sta. Maria da Vitória |
18/09 |
Ilhéus, Itabuna e Ipiaú |
20/09 |
Itamaraju, Porto Seguro, Eunapólis e T. de Freitas |
25/09 |
Barreiras e P.A Luiz Eduardo Magalhães |
Art. 2º Os prazos processuais em cada unidade fazendária vencerão no dia útil seguinte ao indicado na tabela prevista no art. 1º.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
LUIZ ALBERTO PETITINGA
Secretário da Fazenda