DOE de 01/07/2014
Prorroga o prazo de vencimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, nos casos que especifica.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto n° 7.296, de 3 de abril de 2014;
Considerando o disposto no artigo 10 da Lei Complementar n° 114, de 30 de dezembro de 2002;
Considerando o art. 65, II do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto n.° 183, de 6 de outubro de 1975; Considerando que problemas técnicos no sistema de informática do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN impossibilitaram a emissão Documento de Arrecadação Estadual para pagamento de cotas do IPVA vincendas no dia 30 de junho do corrente ano; RESOLVE:
Art. 1° Fica prorrogado para 3 de julho de 2014 o prazo final para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA exercício de 2014, estabelecido pelo artigo 3° da Portaria n° 890, de 5 de dezembro de 2013, quanto à:
I – 3a (terceira) cota, para os veículos com final de placa 6;
II– 2a (segunda) cota, para os veículos com final de placa 7; e
III – 1a (primeira) cota ou cota única, para os veículos de final de placa 8.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco – Acre, 30 de junho de 2014.
Flora Valladares Coelho
Secretária de Estado da Fazenda