DOE de 01/07/2014
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual,
RESOLVE:
Art. 1° Considerar ponto facultativo nas repartições públicas estaduais, a partir das 12h, no dia 4 de julho de 2014 – sexta-feira, em decorrência do jogo da Seleção Brasileira nas quartas de final da Copa do Mundo de 2014. Parágrafo único. Ficam os Secretários de Estado e as autoridades da Administração Pública Estadual autorizados a convocar seus servidores para expediente normal por necessidade de serviço.
Art. 2° O atendimento dos serviços públicos essenciais deverá ser garantido pelos Órgãos da Administração Estadual, por intermédio de escalas de serviço ou plantão.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 30 de junho de 2014, 126° da República, 112° do Tratado de Petrópolis e 53° do Estado do Acre.
Tião Viana
Governador do Estado do Acre