(DOE de 28/09/2012)
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no § 1° do art. 4°do Decreto n° 11.872/2009, que dispõe sobre regime especial de tributação nas aquisições de produtos farmacêuticos medicinais de uso não veterinário efetuadas por distribuidor de medicamentos localizado neste Estado, torna público que o contribuinte a seguir indicado está incluído na relação dos habilitados ao referido regime especial de tributação, ficando seus fornecedores dispensados da retenção antecipada do ICMS nos termos dos Protocolos 99/09 e 105/09.
Razão Social |
CNPJ |
IE |
Parecer |
Distribuidora Gama Ltda |
01.321.974/0002-10 |
09.325.470 |
22432/2012 |
GAB / SAT, 27 de setembro de 2012.
JORGE LUIZ SANTOS GONZAGA
Superintendente de Administração Tributária