DOM de 25/06/2014
“Altera a Lei Complementar Municipal n° 04, de 16 de outubro de 2013.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO – ACRE, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Rio Branco aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1° O anexo único, da Lei Complementar n° 04, de 16 de outubro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO ÚNICO
CRONOGRAMA DE RENOVAÇÃO DE FROTA | ||||
PRAZO PARA ENTREGA DE ÔNIBUS | ||||
CONCESSIONÁRIA | Até | Até | Até | T(~tTAI |
30/12/2013 | 30/04/2014 | 30/09/2014 | I \J IML | |
AUTO VIAÇÃO FLORESTA |
02 O | 10 | 07 | 19 |
VIA VERDE |
0 | 05 | 02 | 07 |
SÃO JUDAS TADEU |
0 | 0 | 01 | 01 |
TOTAL | 02 | 15 | 10 | 27 |
(*) – Ônibus especiais do tipo articulado poderão continuar operando até a aquisição de outros veículos do mesmo tipo, com prazo máximo na renovação da concessão vigente feita às empresas de transporte coletivo.
Art. 2°– Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 10 de junho de 2014,126° da República, 112° do tratado de Petrópolis, 53° do Estado do Acre e 131° do Município de Rio Branco.
Marcus Alexandre
Prefeito de Rio Branco