DOE PR 01/07/2014
Fixa os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física.
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no artigo 6º, parágrafo 2º, inciso III, alínea “b”, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.080, de 28 de setembro de 2012, resolve:
1. Para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, deverá ser observada a tabela anexa.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1º de julho de 2014.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO,
Curitiba, em 27 de junho de 2014.
ANEXO A NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL N. 057/2014
TABELA DE PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO DOS ACRÉSCIMOS FINANCEIROS DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS À PRAZO
Taxa Referencial: 0,0662344
Efeito a partir de 01 de julho de 2014
Prazo médio de pagamento (em dias) | Percentual de exclusão a ser aplicado sobre o valor total da operação (em %) |
15 | 0,03 |
30 | 0,07 |
45 | 0,10 |
60 | 0,13 |
75 | 0,17 |
90 | 0,20 |
105 | 0,23 |
120 | 0,26 |
135 | 0,30 |
150 | 0,33 |
165 | 0,36 |
180 | 0,40 |
195 | 0,43 |
210 | 0,46 |
225 | 0,50 |
240 | 0,53 |
255 | 0,56 |
270 | 0,59 |
285 | 0,63 |
300 | 0,66 |
315 | 0,69 |
330 | 0,73 |
345 | 0,76 |
360 | 0,79 |
375 | 0,82 |
390 | 0,86 |
405 | 0,89 |
420 | 0,92 |
435 | 0,96 |
450 | 0,99 |
465 | 1,02 |
480 | 1,05 |
495 | 1,09 |
510 | 1,12 |
525 | 1,15 |
540 | 1,18 |