DOE de 30/06/2014
Divulga os índices percentuais preliminares de participação dos municípios mato-grossenses no produto da arrecadação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS a vigorarem no exercício de 2015.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso fundamento no inciso XIV a XVI do artigo 136 e inciso I do artigo 137 do Regimento Interno da SEFAZ, aprovado pelo Decreto n° 2.191, de 13 de março de 2014 e consoante o disposto no inciso II do artigo 1° do Decreto n° 1.040, de 22 de março de 2012; e
Considerando as disposições contidas na Portaria 084/2005-SEFAZ, de 21 de julho de 2005;
RESOLVE:
Art. 1° Publicar os índices percentuais preliminares de participação dos municípios mato-grossenses no produto da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS a vigorarem no exercício de 2015.
Parágrafo único – Os relatórios anexos I, II, III e IV desta portaria detalham os números utilizados para cálculo preliminar dos índices de participação dos municípios:
I – ANEXO I: ACYPR 535 – Relação dos Índices Apurados;
II – ANEXO II: ACYPR 540 – Relação das Variações dos Índices;
III – ANEXO III: ACYPR 556 – Relatório de Valores Utilizados para Cálculo do Índice e;
IV – ANEXO IV: ACYPR 600 – Relatório de Valores Adicionados dos Municípios.
Art. 2° Foram desconsideradas, para fins de apuração do valor adicionado, as informações econômicofiscais dos contribuintes com pendência de confirmação ou regularização de valores declarados nas GIA-ICMS Eletrônicas ou Escrituração Fiscal Digital, a seguir relacionados:
MUNICÍPIO | INSCRIÇÕES |
CAMPO VERDE |
13.311957-2 |
CAMPO NOVO DE PARECIS |
13.267422-0 |
COLNIZA |
13.419131-5 |
COMODORO |
13.449611-6 |
CONFRESA |
13.420121-3 |
CUIABÁ |
13.316094-7 |
DIVERSOS |
13.212314-2 |
NOBRES |
13.229405-2 |
NOVA UBIRATA |
13.346621-3 |
SÃO JOSE DO XINGU |
13.503706-9 |
RONDOMOPOLIS |
13.434914-8 |
ROSARIO OESTE |
13.333401-5 e 13.476114-6 |
SANTA CARMEM |
13.274877-0 |
TANGARA DA SERRA |
13.239032-9 |
Art. 3° As Prefeituras Municipais terão o prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da publicação desta Portaria, para apresentação de impugnações na forma estabelecida pelo artigo 15 da Portaria 084/2005-SEFAZ, de 21 de julho de 2005, e alterações posteriores.
§ 1° As impugnações relativas aos critérios contidos nos incisos II, III, IV, V e VI do artigo 2° da Portaria 084/2005-SEFAZ, de 21 de julho de 2005, deverão ser instruídas com documentos originais emitidos pelos órgãos competentes, constantes da legislação supracitada.
§ 2° Em nenhuma hipótese serão aceitas impugnações fora do prazo estabelecido.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CUMPRA-SE
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública, em Cuiabá-MT, 30 de junho de 2014.
JONIL VITAL DE SOUZA
Secretário Adjunto da Receita Pública