DOE MG 03/07/2014
Altera a Portaria SUTRI n° 375, de 25 de junho de 2014, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.
A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 375, de 25 de junho de 2014, fica acrescido dos seguintes itens:
“
546 | Vidro descartável – 500 ml | Zehn Bier Pilsen | 39 | 7,18 |
547 | Vidro descartável – 500 ml | Zehn Bier Pilsen Extra | 39 | 8,61 |
548 | Vidro descartável – 500 ml | Zehn Bier Heller Bock | 39 | 8,60 |
549 | Vidro descartável – 500 ml | Zehn Bier Porter | 39 | 8,91 |
550 | Vidro descartável – 500 ml | Zehn Bier Wiezen | 39 | 8,66 |
” .
Art. 2º O Anexo III da Portaria SUTRI nº 375, de 25 de junho de 2014, fica acrescido do seguinte item:
“
(…) | (…) | (…) |
39 | 82641986 | Companhia Hemmer Indústria e Comércio |
(…) | (…) | (…) |
”.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 07 de julho de 2014.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 02 de julho de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.