DOE 03/07/2014
Altera o Ato Homologatório nº 005, de 26 de junho de 2014, que homologa valores de referência, para efeito de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e aquisições interestaduais com água mineral, água purificada adicionada de sais e gelo.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 859 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 13.640, de 13 de novembro de 1997,
Considerando a solicitação de entidades representantes do setor produtivo de água mineral, água purificada adicionada de sais e gelo, para adaptação dos sistemas de emissão de documentos fiscais,
R E S O L V E:
Cláusula primeira. A cláusula terceira do Ato Homologatório nº 005, de 26 de junho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Cláusula terceira. Este Ato Homologatório entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 14 de julho de 2014, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente o Ato Homologatório nº 003-GS/SET, de 28 de junho de 2011 e suas alterações.”(NR)
Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 02 de julho de 2014.
José Airton da Silva
Secretário de Estado da Tributação