(DOE de 05/10/2012)
Altera o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento Social e Econômico – FUNDESE, aprovado pelo Decreto n° 7.798, de 05 de maio de 2000.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que dispõe a Lei n° 7.599, de 07 de fevereiro de 2000,
DECRETA:
Art. 1°- O art. 22-A do Regulamento do Fundo de Desenvolvimento Social e Econômico – FUNDESE, aprovado pelo Decreto n° 7.798, de 05 de maio de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 22-A Em se tratando de financiamento para suprir necessidades transitórias de capital de giro para empresas com investimentos no Estado da Bahia, as condições são:
a) prazo: até 12 (doze) meses, incluídos até 11 (onze) meses de carência;
b) taxa de juros: a partir de 0,60% (zero vírgula sessenta por cento) ao mês;
c) comissão de estruturação do financiamento: até 5% (cinco por cento) do valor do financiamento, a ser estabelecida pela DESENBAHIA, e que poderá ser liquidada ao final da operação;
d) limite de financiamento: até R$50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), por beneficiário.”
Art. 2°– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de outubro de 2012.
JAQUES WAGNER
Governador