(DOE de 12/10/2012)
Altera para Programa de Educação Fiscal do Estado da Bahia – PEF BAHIA a denominação do Programa de Educação Tributária do Estado da Bahia – PET BAHIA, instituído pelo Decreto n° 7.505, de 18 de janeiro de 1999.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a necessidade de compatibilização de nomenclatura com o Programa Nacional de Educação Fiscal,
DECRETA:
Art. 1° O Programa de Educação Tributária do Estado da Bahia – PET BAHIA, instituído pelo Decreto n° 7.505, de 18 de janeiro de 1999, passa a denominar-se Programa de Educação Fiscal do Estado da Bahia – PEF BAHIA.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de outubro de 2012.
JAQUES WAGNER
Governador
CARLOS MELLO
Secretário da Casa Civil em exercício
LUIZ ALBERTO BASTOS PETITINGA
Secretário da Fazenda