(DOE de 03/10/2012)
Altera a Instrução Normativa nº 04, de 27 de janeiro de 2009, que trata da Pauta Fiscal.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 289, § 11, inciso I, do Regulamento do ICMS, publicado pelo Decreto 13.780, de 16 de março de 2012, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO
1 – Ficam incluídos os produtos a seguir especificados ao item “2.4 CERÂMICOS”, da Instrução Normativa 004/2009, de 27/01/2009:
ESPECIFICAÇÃO |
UNIDADE |
VALOR R$ |
Outros blocos cerâmicos |
Milheiro |
170,00 |
Outras telhas cerâmicas |
Milheiro |
80,00 |
Placa para piso |
Milheiro |
200,00 |
Placa para revestimento |
Milheiro |
180,00 |
Rufo cerâmico |
Peça |
6,00 |
Tubo cerâmico |
Peça |
8,00 |
2 – O item “5.15 PRODUTOS CERÂMICOS FABRICADOS COM ARGILA OU BARRO COZIDO”, da Instrução Normativa 004/2009, de 27/01/2009, passa a ter a seguinte redação:
“5.15 PRODUTOS CERÂMICOS FABRICADOS COM ARGILA OU BARRO COZIDO
ESPECIFICAÇÃO |
UNIDADE |
VALOR R$ |
Bloco 09x14x19 cm |
Milheiro |
220,00 |
Bloco 09x14x24 cm |
Milheiro |
280,00 |
Bloco 09x19x19 cm |
Milheiro |
250,00 |
Bloco 09x19x24 cm |
Milheiro |
440,00 |
Bloco 09x19x29 cm |
Milheiro |
510,00 |
Bloco 09x19x39 cm |
Milheiro |
720,00 |
Bloco 11,5x19x19 cm |
Milheiro |
380,00 |
Bloco 11,5x19x24 cm |
Milheiro |
530,00 |
Bloco 11,5x19x29 cm |
Milheiro |
630,00 |
Bloco 11,5x19x39 cm |
Milheiro |
880,00 |
Bloco 14x19x19 cm |
Milheiro |
480,00 |
Bloco 14x19x24 cm |
Milheiro |
630,00 |
Bloco 14x19x29 cm |
Milheiro |
760,00 |
Bloco 14x19x39 cm |
Milheiro |
1.030,0 |
Bloco Laje |
Milheiro |
310,00 |
Combogó |
Milheiro |
320,00 |
Outros blocos cerâmicos |
Milheiro |
470,00 |
Outras telhas cerâmicas |
Milheiro |
220,00 |
Placa para piso |
Milheiro |
560,00 |
Placa para revestimento |
Milheiro |
500,00 |
Rufo cerâmico |
Peça |
18,00 |
Telha Extrudada |
Milheiro |
260,00 |
Telha Prensada |
Milheiro |
440,00 |
Tijolo Maciço |
Milheiro |
120,00 |
Tijolo Laminado |
Milheiro |
480,00 |
Tubo cerâmico |
Peça |
22,00 |
Tubo cerâmico Peça 22,00
3 – Esta Instrução Normativa entrará em vigor cinco dias após a sua publicação.
GAB/SAT, 01 de outubro de 2012.
CLÁUDIO MEIRELLES MATTOS
Superintendente de Administração Tributária