DOU de 15/12/04
Dispõe sobre a concessão de inscrição de órgãos e entidades públicas credenciados para operar no Programa Farmácia Popular do Brasil.
O Conselho Nacional de Política Fazendária – TRIBUTANET, na sua 116ª reunião ordinária, realizada em Foz do Iguaçu, PR, no dia 10 de dezembro de 2004, tendo em vista o disposto no artigo 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5172/66, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
AJUSTE
Cláusula primeira Acordam os Estados e o Distrito Federal em conceder inscrição nos respectivos cadastros de contribuintes do ICMS a órgãos ou entidades públicas credenciados a operar o Programa Farmácia Popular do Brasil.
Cláusula segunda Os Estados e o Distrito Federal poderão conceder regimes especiais aos inscritos, estabelecendo forma simplificada para o cumprimento das obrigações acessórias.
Cláusula terceira Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Foz do Iguaçu, PR, 10 de dezembro de 2004.