DOE de 01/07/2014
Dispõe sobre a revogação de cerveja e chope da Pauta de Valores de Preços Mínimos.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto Governamental n° 818-P, de 07 de abril de 2014.
RESOLVE:
Art. 1° – Revogar o item 2.1 do Anexo II da Portaria SEFAZ/GAB n° 170/2012, de 14 de março de 2012, que dispõe sobre a pauta de valores de preços mínimos de cerveja e chope.
Art. 2° – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Roraima, produzindo seus efeitos a partir de 1° de julho de 2014.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, Boa Vista/RR, 30 de junho de 2014
LUIZ GONZAGA CAMPO DE SOUZA
Secretário de Estado da Fazenda