Publicado no DOU de 24/06/04
Autoriza os Estados e o Distrito Federal a limitarem a concessão de créditos presumidos.
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 114ª reunião ordinária, realizada em João Pessoa, PB, no dia 18 de junho de 2004, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Ficam os Estados e o Distrito Federal autorizados a limitar a concessão de crédito presumido do ICMS ao saldo devedor do imposto do mês da apropriação.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
João Pessoa, PB, 18 de junho de 2004.