DOE de 03/07/2014
Dispõe sobre a prorrogação do termo de início da obrigatoriedade de uso do DANFE Simplificado, nas condições que especifica, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 137 combinado como inciso XIV do artigo 136 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 2.191, de 13 de março de 2014, combinado, ainda, com o estatuído no inciso II do artigo 2° do Decreto n° 2.315, de 17 de abril de 2014, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda;
CONSIDERANDO que o avanço dos recursos tecnológicos possibilitou o aperfeiçoamento dos controles fazendários de forma a proporcionar ao contribuinte a simplificação de seus processos;
CONSIDERANDO, contudo, ser necessário manter a harmonia entre a implementação desses controles e o estágio dos recursos tecnológicos já disponibilizados;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de se oferecerem aos contribuintes alternativas para a implementação da automação exigida para emissão de documentos fiscais eletrônicos;
RESOLVE:
Art. 1° Em caráter excepcional, fica prorrogado, para 1o de novembro de 2014, o termo de início da obrigatoriedade de emissão do DANFE Simplificado, fixado no § 2°-B do artigo 11 da Portaria n° 163/2007-SEFAZ, de 12/12/2007 (DOE de 13/12/2007).
Art. 2° Até 31 de outubro de 2014, fica o contribuinte usuário de NF-e autorizado ao uso da Nota Fiscal Modelo 1 ou 1-A, exclusivamente na hipótese tratada no § 2°-B do artigo 11 da Portaria n° 163/2007-SEFAZ.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1o de julho de 2014.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda, em Cuiabá – MT, 1° de julho de 2014
JOÃO VITAL DE SOUZA
Secretário Adjunto da Receita Pública