DOM de 02/07/2014
Prorroga o prazo para ingresso no Programa de Parcelamento Incentivado – PPI do Município de Goiânia.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido no artigo 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município e considerando o disposto no art. 5°, §1°, da Lei n° 9.416, de 14 de maio de 2014,
DECRETA:
Art. 1° Fica prorrogado até 31 de julho de 2014 o prazo para formalização do pedido de ingresso no Programa de Parcelamento Incentivado – PPI, instituído pela Lei n° 9.416, de 14 de maio de 2014.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor nesta data.
Gabinete do Prefeito, aos 01 dias do mês julho de 2014.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia