DOM de 01/07/2014
Estabelece o horário de funcionamento das Repartições Públicas Do Poder Executivo Municipal nas datas que menciona.
GILMAR ANTUNES OLARTE, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, inciso VI, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido o horário das 7h30min às 13h (horário de MS), ininterruptamente, para o funcionamento das repartições públicas da administração direta e indireta no dia 4 de julho de 2014, data do jogo da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de Futebol de 2014.
§ 1º O disposto no “caput” não se aplica às unidades escolares e aos setores e serviços considerados essenciais, que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos.
§ 2º Para o período do Jogo da Copa do Mundo de Futebol as escolas observarão o Calendário Escolar estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 30 DE JUNHO DE 2014.
GILMAR ANTUNES OLARTE
Prefeito Municipal
VALTEMIR ALVES DE BRITO
Secretário Municipal de Administração